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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001925-64.2012.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MARCELO ALENCAR DA COSTA ADVOGADO(A): MAXIMINO ANZOLIN (OAB RS072237) ADVOGADO(A): ANDRE SONDA (OAB RS045579) ADVOGADO(A): ROSA MARIA DINIZ DA SILVA (OAB RS071204) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS KRENTZ (OAB RS071188) DESPACHO/DECISÃO 1 - CNIB Segue o resultado da ordem lançada no sistema CNIB: 2 - SNIPER O comprovante da consulta ao Sniper foi juntado no evento anterior. Concedo o prazo de 15 dias para a parte se manifestar sobre o seguimento do processo. 3 - CCS-BACEN As informações disponibilizadas pelo Sistema CCS, do Banco Central, agora sob a forma de afastamento de sigilo bancário, se destinam a auxiliar investigações criminais envolvendo crimes de lavagem de dinheiro. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADMITIDA A UTILIZAÇÃO DA PESQUISA VIA CCS PARA FINS DE CONSULTA ACERCA DE CONTAS BANCÁRIAS E NÃO BANCÁRIAS MOVIMENTADAS PELA PARTE AGRAVADA. MEDIDA VOLTADA O AUXÍLIO DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS AFETAS AOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51560941220228217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em: 10-08-2022) Assim, indefiro o pedido de consulta ao Sistema CCS - BACEN. 4 - Criptomoedas Havendo interesse na pesquisa e eventual bloqueio de criptomoedas, deverá o credor indicar as corretoras perante as quais pretende a realização das diligências, bem como os respectivos endereços eletrônicos para expedição dos ofícios. Concedo o prazo de 15 dias. 5 - SUSEP As diligências realizadas ao longo da execução não identificaram valores em contas ou aplicações financeiras passíveis de penhora. Também não há qualquer indício da existência de seguros contratados em nome da executada que possam ser objeto de constrição. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP. 6 - Fintechs Os bancos digitais e as chamadas fintechs operam no Brasil mediante autorização do Banco Central, motivo pelo qual já estão incluídos nas pesquisas realizadas por meio do SISBAJUD. O Manual de Sistemas Externos do TJRS confirma essa informação: https://www.tjrs.jus.br/static/2025/10/Manual-de-Sistemas-externos-.pdf (Página 42). Portanto, indefiro o pedido de expedição de ofícios a essas instituições. 7 - Protesto Defiro o pedido de expedição de certidão para protesto, com base no art. 517 do Código de Processo Civil (CPC). 8 - À equipe de cumprimento Expeça-se certidão para protesto.
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