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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Itaqui · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001924-26.2026.8.21.0054/RSAUTOR: RICARDO SANTA CATARINA & IRMAOS LTDA ADVOGADO(A): IGOR LEANDRO SÁ (OAB RS069979) ADVOGADO(A): ISABELA ALBARELLO DAHMER (OAB RS126095) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/1995, c/c o Enunciado 89 do FONAJE, facultando-se à parte autora o ajuizamento da demanda perante o juízo competente.
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