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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina · Despacho
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001923-82.2022.8.13.0384/MG AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO Intime-se a parte Autora para requerer o que de direito, dando regular andamento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em caso de inércia, dê-se vista a parte Requerida e após retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
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