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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Taió · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001922-58.2025.8.24.0070/SC
AUTOR: ANELISE DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVEIRA PEREZ (OAB SC069640)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por ANELISE DA SILVA contra a CAIXA SEGURADORA S/A e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Alegou, em síntese, que contratou financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal, vinculado a seguro habitacional com cobertura para morte e invalidez permanente. Sustentou ter sido acometida por doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), situação que culminou na concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, motivo pelo qual requereu administrativamente a cobertura securitária para quitação do saldo devedor do financiamento, o que foi indeferido sob alegação de doença preexistente. Ao final, postulou a quitação do contrato, restituição das parcelas pagas após a caracterização da incapacidade permanente e indenização por danos morais (ev. 1.1).
Citada, a CAIXA SEGURADORA S/A apresentou contestação. Preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva, sustentando que a apólice securitária foi emitida pela XS3 SEGUROS S/A (Caixa Residencial), pessoa jurídica distinta, indicada como efetiva responsável pelo contrato. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos (ev. 18.1).
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por sua vez, suscitou a incompetência da Justiça Estadual em razão de sua condição de empresa pública federal, requerendo a remessa dos autos à Justiça Federal (ev. 32.1).
Houve réplica. A autora impugnou a preliminar de ilegitimidade passiva da CAIXA SEGURADORA S/A, invocando a teoria da aparência, mas afirmou não se opor à inclusão da XS3 SEGUROS S/A no polo passivo. Quanto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requereu sua exclusão da lide, sustentando que a controvérsia se restringe à cobertura securitária (ev. 45.1).
Instadas a especificar provas, as partes apresentaram manifestações. A autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide. A CAIXA SEGURADORA S/A reiterou a preliminar de ilegitimidade passiva e igualmente requereu julgamento antecipado. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requereu que a definição sobre eventual produção probatória fosse postergada para após a deliberação acerca de sua permanência no polo passivo e da competência jurisdicional (evs. 53.1, 54.1 e 55.1).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que a própria autora requereu a exclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do polo passivo da demanda, por entender que a controvérsia deduzida nos autos está restrita à cobertura securitária pretendida.
Assim, inexistindo interesse da autora na manutenção da instituição financeira no polo passivo, DEFIRO o pedido de exclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL da lide.
Considerando que a exclusão decorre de requerimento formulado pela própria autora após a citação e manifestação da ré, impõe-se a observância do princípio da causalidade.
Dessa forma, CONDENO a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os quais arbitro, por apreciação equitativa e diante da reduzida atuação processual desenvolvida até o momento, em R$ 1.000,00 (mil reais).
Todavia, tendo sido deferida a gratuidade da justiça à autora, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
No que tange à alegação de ilegitimidade passiva suscitada pela CAIXA SEGURADORA S/A, observa-se que a própria demandada indicou a XS3 SEGUROS S/A como responsável pela apólice objeto da demanda, nos termos dos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil.
Ademais, a autora manifestou expressa concordância com a inclusão da referida pessoa jurídica no polo passivo.
Nesse contexto, mostra-se necessária a inclusão da XS3 SEGUROS S/A na relação processual, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa à empresa apontada como efetiva responsável pela cobertura securitária discutida nos autos.
A análise definitiva da preliminar de ilegitimidade passiva da CAIXA SEGURADORA S/A será realizada após a completa formação da relação processual.
Ante o exposto:
a) DEFIRO a exclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do polo passivo da demanda;
b) CONDENO a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC;
c) DEFIRO a inclusão da XS3 SEGUROS S/A no polo passivo da demanda;
d) Retifique-se a autuação;
e) CITE-SE a XS3 SEGUROS S/A para apresentar contestação no prazo legal;
f) Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação;
g) Após, voltem conclusos para saneamento e organização do processo.
Intimem-se.