2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001922-46.2019.8.21.0072/RS EXEQUENTE: WEBBER E BORGES LTDA ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES CARDOSO (OAB RS103000) ADVOGADO(A): EMILIANO DA SILVA PRUDENCIO (OAB RS079346) ADVOGADO(A): MALU PAIVA DOS SANTOS (OAB RS105343) ADVOGADO(A): LUISA DE MATOS SILVEIRA (OAB RS135368) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO ABEL AGUIAR (OAB RS140909) ADVOGADO(A): NATALIA DA SILVA DE SOUZA (OAB RS123901) DESPACHO/DECISÃO Vistos. a) Defiro a gratuidade judiciária a Cintia Cherutti da Silveira, Laura Yasmin Cherutti Corrêa e Lukas Samuel Cherutti Corrêa. b) Rejeito o mérito das impugnações ao cumprimento de sentença apresentadas por Ana Beatriz Aquino Correa (Evento 93) e por Cintia Cherutti da Silveira, Laura Yasmin Cherutti Corrêa e Lukas Samuel Cherutti Corrêa (Evento 119), na parte em que pugnam pela exclusão dos herdeiros do polo passivo em razão da inexistência de acervo hereditário, sem prejuízo de nova análise após a realização das diligências patrimoniais, caso comprovada de forma concreta e definitiva a total inexistência de bens transferidos aos herdeiros por força da sucessão; c) Determino à parte exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira as diligências executivas que entender pertinentes para a localização de bens passíveis de penhora, incluindo, conforme o caso, pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e demais ferramentas disponíveis ao juízo, bem como consultas a cartórios de imóveis e registros de veículos, sobre o patrimônio de Luciano Soares Corrêa CPF n.º 816.151.830-00 e CNPJ n.º 26.783.094/0001-06, indicando expressamente quais providências requer. Cumpra-se. Agendadas as intimações eletrônicas. Dil. Legais.