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5001921-20.2026.4.04.7122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001921-20.2026.4.04.7122/RSAUTOR: PAULO ROBERTO DA COSTA CASTRO ADVOGADO(A): DANIELA DE SOUZA GARCIA (OAB RS118023) ADVOGADO(A): SIMONE DE LIMA SOUSA (OAB CE037320) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se.

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