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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001920-97.2026.8.24.0282/SC AUTOR: SIDICLEI RICARDO ADVOGADO(A): CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) DESPACHO/DECISÃO 1. O perito judicial foi intimado para informar sobre a possibilidade de antecipação do exame pericial, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado ao evento 30, CERT1. Presumo, portanto, que não dispõe de horário para adiantar a perícia designada. 2. Considerando que o pedido de tutela de urgência já foi indeferido ao evento 19, DESPADEC1, diante da ausência de elementos seguros quanto à probabilidade do direito, mantenho a perícia médica para o dia anteriormente agendado (07.12.2026 às 16h40min). Intimem-se. Comunique-se o perito.
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