2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Águas Formosas / Juizado Especial da Comarca de Águas Formosas Rua Deodoro de Almeida Pinto, 132, Centro, Águas Formosas - MG - CEP: 39880-000 PROCESSO Nº: 5001920-83.2025.8.13.0009 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: 34.619.091 LETICIA FERNANDES CPF: 34.619.091/0001-60 RÉU: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP CPF: 05.795.928/0001-23 SENTENÇA Letícia Fernandes-ME ajuizou Ação de Inexigibilidade de cobrança c/c anulação de contrato e danos morais em face do Consult. Center do Brasil. As partes transacionaram sobre o litígio e pediram a homologação do acordo (ID 10693029173). Decido. Tratando-se da vontade livre manifestada por agentes capazes, envolvendo objeto lícito, possível, determinado ou determinável e mediante forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104, CC), e inexistindo prejuízo a terceiros, não há óbice ao deferimento do pleito. Ante o exposto, resolvo o mérito, homologo a transação de id 10693029173 (art. 487, III, ‘b’, CPC). Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Inexistindo interesse recursal, declaro, de imediato, o trânsito em julgado, desnecessária nova certificação pela Secretaria. Expeça-se alvará em favor do credor e baixem-se eventuais restrições, se o caso. P.R.I.C. Após, arquive-se com baixa. Águas Formosas/MG, data da assinatura eletrônica. Águas Formosas, data da assinatura eletrônica. GUILHERME JOSE RODRIGUES Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Águas Formosas