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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5001918-87.2024.4.04.7008/PR
RECORRIDO: SELMA MARIA DE PAULA (AUTOR)
ADVOGADO(A): TOMMY FARAGO ANDRADE WIPPEL (OAB PR038828)
DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização Nacional (evento 127, REC1)
A parte autora apresentou pedido de uniformização nacional contra acórdão da Turma Recursal, proferido em 20/04/2026 (evento 113, VOTO1), com início do prazo recursal em 24/04/2026:
114
20/04/2026 14:53:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
Refer. ao Evento 113
(RECORRIDO - SELMA MARIA DE PAULA)
Prazo: 15 dias Status:FECHADO (120 - PETIÇÃO)
5 dias (Embargos de Declaração)
15 dias (Pedido de Uniformização/Regional/Nacional)
15 dias (Recurso Extraordinário)
Data inicial da contagem do prazo: 24/04/2026 00:00:00
Data final: 15/05/2026 23:59:59
Houve apresentação de pedido de reconsideração (evento 120, PET1), que foi rejeitado, conforme decisão proferida em 09/06/2026 (evento 123, DESPADEC1).
Em seguida, a parte autora apresentou Pedido de Uniformização Nacional (evento 127, REC1).
Como se pode constatar, o pedido de uniformização é manifestamente intempestivo, tendo em vista que foi interposto após o fechamento do prazo.
O prazo recursal se iniciou em 24/04/2026 (evento 114) e se encerrou em 15/05/2026, conforme demonstrado na intimação transcrita acima.
Assim, recai sobre o caso o preceituado no artigo 14, inciso I, alínea "a", da Resolução nº 586/2019 do CJF (RITNU):
Art. 14. (...)
I – não conhecer de pedido de uniformização de interpretação de lei federal intempestivo, incabível, prejudicado, interposto por parte ilegítima ou carecedor de interesse recursal;
Frente ao exposto, não conheço do pedido de uniformização interposto.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.