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TRF3 · 1ª Vara Federal de Osasco · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001916-91.2026.4.03.6130 IMPETRANTE: OSVALDO LUIZ PEREIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DEYSE DE FATIMA LIMA - SP277630-E IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE DA SUPERENTENDENCIA DA REGIONAL SUDESTE I DO INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Antes de processar o feito é essencial que a parte impetrante: - Retifique o polo passivo, considerando o artigo 5º da Portaria Pres/INSS n. 1.372, de 28 de outubro de 2021, que instituiu no âmbito do INSS as Centrais de Análise de Benefício, e o documento ID n. 589439755, que indica que o processo administrativo tramita na Central de Análises do INSS, tendo em vista que, no Mandado de Segurança, a ação deverá ser ajuizada contra a autoridade que praticou o ato coator. A(s) determinação(ões) em referência deverá(ão) ser acatada(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Ressalto que o cumprimento parcial das determinações ensejará a extinção do feito, sem nova intimação para regularização. No caso de juntada de documentos com anotação de sigilo, fica desde já autorizada a visualização dos documentos para todas as partes do processo. Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal
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