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TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001916-41.2013.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ANTONIO ARAGON ADVOGADO(A): Wagner de Figueiró Campos (OAB RS081638) ADVOGADO(A): GUILHERME SILVESTRE COMIN (OAB RS067769) ADVOGADO(A): GUILHERME SILVESTRE COMIN DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exequente requer a intimação por edital de Manuela Pereira, diante da frustração da diligência pessoal, bem como a nomeação de leiloeiro e o aprazamento de leilão judicial. A penhora recai sobre os direitos e ações do espólio relativos aos imóveis das matrículas nº 82.622 e nº 30.461. Daniel Tramontin de Souza da Silva foi regularmente intimado. Manuela Pereira não foi localizada no endereço indicado pela Defensoria Pública, apesar das diligências realizadas. Considerando o histórico de tentativas frustradas de localização, inclusive mediante pesquisas oficiais, mostra-se cabível a intimação por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC, não se justificando a realização de novas diligências pessoais. A avaliação da matrícula nº 82.622 foi realizada pelo oficial de justiça, no valor de R$ 1.100.000,00. A matrícula nº 30.461, contudo, ainda não foi avaliada, impedindo o aprazamento do leilão agora. Defiro a intimação de Manuela Pereira por edital, pelo prazo de 30 dias, para ciência da penhora e, querendo, apresentar impugnação. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 30.461. Após, voltem para nomeação do leiloeiro. Intimem-se.
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