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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001916-26.2026.8.21.0094/RS
EMBARGANTE: REMI UMBERTO KLOCKNER
ADVOGADO(A): TONI RAFAEL JESSE (OAB RS116585)
EMBARGANTE: ILSE TERESINHA KLOCKNER
ADVOGADO(A): TONI RAFAEL JESSE (OAB RS116585)
EMBARGANTE: AGROPECUARIA KLOCKNER LTDA
ADVOGADO(A): TONI RAFAEL JESSE (OAB RS116585)
DESPACHO/DECISÃO
Do pedido de gratuidade da justiça
Os executados requereram a concessão do benefício da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais.
O benefício da gratuidade judiciária pode ser estendido a pessoas jurídicas, desde que comprovada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, conforme entendimento consolidado na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça.
Para tanto, a empresa embargante apresentou seu Balanço Patrimonial (eventos 1.13 e 1.14), Demonstração do Resultado do Exercício - DRE (eventos 1.12 e 1.11) e extratos bancários recentes.
Da análise dos documentos, verifica-se que a Demonstração do Resultado do Exercício, referente ao exercício de 2025, registra receita operacional bruta de R$ 46.663.264,87, com lucro líquido de R$ 48.520,15. Já no período de janeiro a fevereiro de 2026, a empresa apresentou resultado com lucro líquido de R$ 2.832.422,51, fortemente impulsionado pela alienação de veículos no valor de R$ 222.900,00 e pela expressiva receita operacional de R$ 3.543.529,72.
Adicionalmente, o Balanço Patrimonial consolidado, encerrado em 28/02/2026, revela ativo total de R$ 38.515.445,41, com destaque para créditos a receber de R$ 28.198.601,68, estoques de R$ 2.709.374,13, imobilizado de R$ 3.570.958,60 e participações em consórcios no valor de R$ 886.608,39. O patrimônio líquido alcança R$ 4.614.596,22, com capital social integralizado de R$ 1.005.000,00 e lucros acumulados de R$ 4.030.696,37, além de distribuição de lucros registrada no valor de R$ 419.000,00 no mesmo exercício.
Esses números evidenciam uma empresa em plena atividade econômica, com volume significativo de faturamento, créditos, patrimônio e lucratividade, o que afasta a possibilidade de reconhecimento da hipossuficiência econômica para fins de isenção das custas processuais. A distribuição de lucros na ordem de R$ 419.000,00, em particular, demonstra capacidade de geração e de remuneração de capital, o que afasta, inclusive, o pedido de gratuidade judiciária em relação aos embargantes Ilse e Remi, este sócio da empresa, tratando-se de conduta incompatível com a alegada impossibilidade de arcar com despesas judiciais.
A alegação de endividamento, embora existente, está inserido no contexto operacional normal de uma empresa agropecuária de grande porte e não se confunde com incapacidade econômica para custear o processo.
Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte embargante para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
A parte embargante deverá, no mesmo prazo, juntar ao processo o contrato social da pessoa jurídica e eventuais aditivos, assim como os documentos pessoais das pessoas físicas.
Agendada a intimação eletrônica.