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TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001915-43.2026.8.24.0034/SCAUTOR: RICARDO RUHOFF ADVOGADO(A): ANDRESSA LORENCONI LEMES SIQUEIRA (OAB MG211727) DESPACHO/DECISÃO Assim, afigura-se ausente o requisito da probabilidade do direito alegado, razão pela qual INDEFIRO a concessão da tutela provisória de urgência. Deixo de designar audiência de conciliação, pois improfícua. Cite-se o réu para apresentar contestação em 30 dias. Intime-se.
TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · Outros
Processo 5001915-43.2026.8.24.0034 distribuido para Vara Única da Comarca de Itapiranga na data de 07/09/2026.
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