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5001915-41.2026.8.21.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001915-41.2026.8.21.0094/RS REQUERENTE: CRISTIANO DANIEL LIPPERT LUNARDI ADVOGADO(A): LEANDRO TOLFO VIERA (OAB RS060511) ADVOGADO(A): DEBORA TAIS HEIN (OAB RS114216) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para contestar, querendo, em 30 (trinta) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se expressamente sobre a possibilidade de acordo. Da resposta, dê-se vista à parte autora para réplica, em 15 dias. Desde já, adianto que, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 12.153/09, não há para em dobro para partes. Art. 7º. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. No mesmo sentido, são os enunciados 03 e 13 do Fonaje: ENUNCIADO 03 – Não há prazo diferenciado para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. ENUNCIADO 13 – A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública – art. 7.º da Lei n. 12.153/09.

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