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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001915-34.2020.8.21.0132/RS AUTOR: EVA DOS SANTOS COSTA (Sucessão) ADVOGADO(A): JANETE DA SILVEIRA (OAB RS115871) ADVOGADO(A): ALICE FONINI LOTH (OAB RS086639) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição e dos documentos apresentados no evento 211, PET1, que qualificam os herdeiros da autora falecida, Eva dos Santos Costa, declaro ciência e tenho por regularizada a sucessão processual no polo ativo da demanda. Com a devida habilitação dos sucessores, o processo deve ter seu curso retomado. Portanto, intime-se a parte autora para que diga sobre o prosseguimento do feito. Agendada intimação das partes.
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