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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001911-96.2025.8.21.0010/RS RÉU: CLARO S.A. RÉU: NORTEL COMERCIO DE CELULARES LTDA ADVOGADO(A): THALES MAURICIO GRAEF (OAB RS132421) ADVOGADO(A): THAIS FRANCINE GRAEF (OAB RS117571) ADVOGADO(A): SANDRO JUAREZ FISCHER (OAB RS039753) ADVOGADO(A): RAFAELA RODRIGUES REUS (OAB RS098380) DESPACHO/DECISÃO Vistos O réu comprovou o pagamento espontâneo da condenação, conforme evento72. O autor, em petição de evento 74, PET1, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores, indicando dados bancários. Desta forma, expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados nos autos em favor do autor, conforme dados fornecidos na petição de evento 74, PET1. Após a expedição e comprovação do levantamento dos valores, e nada mais sendo requerido pelas partes, arquive-se o presente feito com baixa, observadas as cautelas de praxe e o cumprimento das custas pendentes, se houver. Intimem-se.
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