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TJSC · 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001910-77.2024.8.24.0523/SC RÉU: CLAUDEMIR MARTINS BATISTA ADVOGADO(A): RICARDO FLORES (OAB SP416490) ADVOGADO(A): JESUS CRISTIAM NASCIMENTO (OAB SC070222) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em desfavor de MARIA INES VILELA DE OLIVEIRA, imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 171 , § § 2º- A e 4º, e art. 171 , § § 2º- A e 4º c/c art. 14, II , todos do Código Penal. Tendo em vista que a acusada se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, determinou-se a citação da acusada por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer resposta escrita à acusação (CPP, art. 396), no prazo de 10 (dez) dias. 2. Transcorrido in albis o prazo assinalado, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo e do curso do prazo prescricional até que o acusado compareça no processo pessoalmente ou por defensor constituído (CPP, art. 366), ou até que o delito a ele imputado venha a ser alcançado pela prescrição, o que ainda não ocorreu, tendo em vista o limite estabelecido pelo art. 109 do Código Penal. Após o prazo prescricional retomará o seu curso normal pelo tempo restante. Intime-se. Cumpra-se.
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