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TRF4 · 1ª Vara Federal de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO - CRIMINAL Nº 5001909-30.2026.4.04.7017/PR EMBARGANTE: MARCIO JOSE GESSER ADVOGADO(A): EDSON APARECIDO FERNANDES (OAB PR069818) EMBARGANTE: JOICEMARA DE PAIVA GESSER ADVOGADO(A): EDSON APARECIDO FERNANDES (OAB PR069818) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o MPF para que se manifeste sobre o pedido formulado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em seguida, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos apresentados, assim como para especificar e justificar a necessidade das provas requeridas na inicial, sob pena de indeferimento. 3. Não sendo requerida a produção de qualquer prova, registrem-se os autos para sentença. 4. Postergo a análise do pedido liminar para a sentença, momento em que o processo estará instruído com os elementos suficientes à decisão; Intimem-se.
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