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5001908-94.2025.8.13.0324

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá. Rua Antônio Simão Mauad, 132, BPS, Itajubá - MG - CEP: 37500-901 PROCESSO Nº: 5001908-94.2025.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: PAULO CESAR FRANCO CPF: 450.048.466-34 RÉU: BANCO MASTER S/A CPF: 33.923.798/0001-00 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos moldes do artigo 38, caput, da lei n. 9.099 de 1995. Instada a se manifestar, a parte autora requereu a extinção do feito, pela desistência da ação, conforme petição de ID n. 10515355441. Nos termos do enunciado 90 do FONAJE “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Ante o exposto, homologo a desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099, de 1995. Na oportunidade, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada nos autos, bem como revogo a tutela deferida no ID n. 10473076169. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. HILTON SILVA ALONSO JUNIOR Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá

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