2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001908-57.2026.8.24.0032/SC EXEQUENTE: MARCIO ANTUNES ADVOGADO(A): TATIANE WERKA (OAB SC065671) ADVOGADO(A): CARLOS ABELAR VEIGA (OAB SC056268) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Fica a parte Executada intimada para que, em 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o valor posto em execução (CPC, art. 523, caput), sob pena de acréscimo dos encargos previstos no § 1º do art. 523 do CPC. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se a parte Exequente para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha atualizada de seu crédito, com a inclusão de multa e honorários conforme art. 523, § 1º, do CPC. 3. Efetuado o pagamento e não apresentada impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal (CPC, art. 525, caput), intime-se a parte Exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias, e retornem os autos conclusos para extinção. 4. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pela parte Executada (CPC, art. 525), intime-se a parte Exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, e retornem os autos conclusos para decisão.