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TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5001908-55.2026.8.24.0065/SC AUTOR: SERGIO WEBER REISSNER ADVOGADO(A): FRANCIANE DUTRA DACROCE XAVIER (OAB RS063659) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do item 3, "b", da Portaria n. 22/2023, bem como da Portaria 128/2023, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: a) certidão de nascimento ou casamento (caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação); b) carteira de trabalho (trazer mesmo sem estar assinada); c) comprovante de rendimentos de todas as pessoas que moram no ambiente familiar do requerente (contracheque; carteira profissional; declaração do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; comprovante/extrato de eventual benefício previdenciário); d) cópia da última declaração de imposto de renda ou prova da não apresentação; e) caso seja agricultor, documentação hábil a comprovar sua renda média; f) declaração de sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, a relação de animais) de todas as pessoas que integram o núcleo familiar, acompanhada da comprovação do respectivo valor de eventual bem de sua propriedade; f.1) havendo bens imóveis urbanos de sua propriedade deverá ser comprovado o valor venal do bem mediante declaração emitida pela Prefeitura, acompanhada do carnê do IPTU; f.2) para os imóveis rurais deverá ser comprovado o valor do bem mediante apresentação de certidão do CAR ou do valor médio da terra nua constante na Tabela de Preços de Terra Agrícola da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI); f.3) em relação aos veículos deverá ser apresentada avaliação pela tabela FIPE; g) extrato bancário completo de todas as contas bancárias de sua titularidade, referente aos últimos três meses, inclusive de eventuais saldos financeiros em aplicações ou investimentos. A não apresentação da documentação exigida poderá ensejar o indeferimento da justiça gratuita (CPC, art. 99, §2º) e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Alternativamente, no mesmo prazo, poderá promover o recolhimento das custas iniciais.
TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · Outros
Processo 5001908-55.2026.8.24.0065 distribuido para Vara Única da Comarca de São José do Cedro na data de 04/09/2026.
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