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5001908-55.2024.8.21.0050

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas · Sentença

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001908-55.2024.8.21.0050/RSRÉU: JORGE ANTONIO DE BRITO SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido remanescente de condenação ao pagamento de perdas e danos formulado por ONEIDE MARIA SANDER em face de JORGE ANTÔNIO DE BRITO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência integral da autora no pedido remanescente, condeno a demandante ao pagamento das custas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do réu, tendo em vista a ausência de constituição de procurador nos autos e a decretação de sua revelia. Suspensas, por sua vez, a exigibilidade das verbas sucumbenciais, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

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