Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Lajeado · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001908-45.2026.4.04.7114/RSAUTOR: ROQUE CARLOS DE VARGAS
ADVOGADO(A): AURELIO FERREIRA GOMES (OAB RS087099)
SENTENÇA
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar o demandante ao pagamento de honorários advocatícios porque não houve angularização da demanda com a citação do réu. A exigibilidade das verbas está suspensa por força da gratuidade de justiça. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria intimar a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não havendo recurso ou no retorno deste com a manutenção da sentença: - certifique-se o trânsito em julgado; - esgotada a prestação jurisdicional, remetam-se os autos para baixa e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.