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5001908-45.2026.4.04.7114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Lajeado · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001908-45.2026.4.04.7114/RSAUTOR: ROQUE CARLOS DE VARGAS ADVOGADO(A): AURELIO FERREIRA GOMES (OAB RS087099) SENTENÇA Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar o demandante ao pagamento de honorários advocatícios porque não houve angularização da demanda com a citação do réu. A exigibilidade das verbas está suspensa por força da gratuidade de justiça. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria intimar a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não havendo recurso ou no retorno deste com a manutenção da sentença: - certifique-se o trânsito em julgado; - esgotada a prestação jurisdicional, remetam-se os autos para baixa e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.

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