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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Júlio de Castilhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001907-52.2024.8.21.0056/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: ROSELAINE WERLE NILLES
ADVOGADO(A): MARCIO GARLET (OAB RS078932)
EXECUTADO: DIEGO NILLES GRAEFF
ADVOGADO(A): MARCIO GARLET (OAB RS078932)
DESPACHO/DECISÃO
Passo à análise das alegações de impenhorabilidade (evento 63, DOC1).
O executado DIEGO NILLES GRAEFF sustentou a impenhorabilidade do valor bloqueado, alegando que constitui verba de natureza alimentar e valores depositados em cardeneta de poupança.
O exequente, por sua vez, concordou com o desbloqueio do valor de R$ 974,43 e discordou em relação ao saldo remanescente (evento 69, DOC1).
No caso, o executado não logrou comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados em 09/06/2026, no valor de R$ 8.109,40. Isso porque o extrato bancário juntado pelo devedor (evento 63, DOC6) demonstra um depósito em dinheiro no valor de R$ 14.000,00 na mesma data. Por essa razão, inviável o deferimento do pedido de desbloqueio, em relação a essa constrição.
Ante o exposto, não reconheço a impenhorabilidade em relação ao bloqueio no valor de R$ 8.109,40, pois ausente a comprovação das hipótese de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC.
Determino o desbloqueio/restituição do valor de R$ 974,43 ao executado, face à concordância do exequente.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará ao exequente (R$ 8.109,40) e intime-se sobre o prossegimento do feito.