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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001907-38.2026.8.21.0038/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A): PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) DESPACHO/DECISÃO Realizei penhora online via SISBAJUD, com a constrição do valor parcial da dívida, conforme tela que ora junto: Em observância ao art. 854, ª3º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s) para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 dias. Vindo manifestação, vista à parte credora por 5 dias. Após, venham conclusos com urgência. Decorrido cinco dias da intimação, sem qualquer manifestação nos autos, expeça-se alvará em favor da parte exequente do valor bloqueado. Agendada intimação eletrônica das partes.
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