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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001906-85.2023.8.21.0029/RSEMBARGANTE: HENRIQUE RIBEIRO BRIGO (Espólio)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA MARTINS (OAB RS113490)
ADVOGADO(A): VALDIR FONTOURA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS102243)
EMBARGADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB RS046234A)
ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB RS090486A)
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com efeito infringente para, sanando as omissões apontadas, reformar a sentença proferida no Evento 39 e, em consequência: 1. declarar a nulidade da intimação realizada diretamente ao Banco Volkswagen S.A., bem como de todos os atos processuais subsequentes, por violação ao artigo 272, §§ 2º e 5º, e ao artigo 280, ambos do Código de Processo Civil; e 2. julgar extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência com os embargos à execução nº 5016996-70.2022.8.21.0029.