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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001906-80.2021.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
EXECUTADO: CATARINA BEATRIZ SOUZA
ADVOGADO(A): RAQUEL CECCHIN (OAB RS112436)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741)
DESPACHO/DECISÃO
Determino que se faça a pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, por meio da ferramenta CNIB.
Após a pesquisa, intime-se o credor. Em havendo bens, determino o seguinte:
a) Sobrevindo pedido de indisponibilidade, o credor deverá indicar expressamente quais os bens a serem indisponíveis. Após, efetue a anotação via CNIB.
b) Sobrevindo pedido de penhora, o credor deverá anexar a matrícula atualizada do imóvel. Após, o feito deverá vir à conclusão para análise.
Com o resultado, intime-se a parte credora para dizer sobre o prosseguimento em 15 dias, sob pena de arquivamento, o que desde já determino em caso de inércia, facultada a reativação por mera petição nos autos, observada a prescrição intercorrente.