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5001906-80.2021.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001906-80.2021.8.21.0021/RS EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO: CATARINA BEATRIZ SOUZA ADVOGADO(A): RAQUEL CECCHIN (OAB RS112436) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741) DESPACHO/DECISÃO Determino que se faça a pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, por meio da ferramenta CNIB. Após a pesquisa, intime-se o credor. Em havendo bens, determino o seguinte: a) Sobrevindo pedido de indisponibilidade, o credor deverá indicar expressamente quais os bens a serem indisponíveis. Após, efetue a anotação via CNIB. b) Sobrevindo pedido de penhora, o credor deverá anexar a matrícula atualizada do imóvel. Após, o feito deverá vir à conclusão para análise. Com o resultado, intime-se a parte credora para dizer sobre o prosseguimento em 15 dias, sob pena de arquivamento, o que desde já determino em caso de inércia, facultada a reativação por mera petição nos autos, observada a prescrição intercorrente.

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