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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5001905-90.2025.8.21.0042/RS REQUERENTE: JOAO CROACI DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A): FRANCIELE VOLZ DA FONSECA (OAB RS123419) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da anexação da DIT preenchida, embora ainda não concluída, dou vista ao Estado do Rio Grande do Sul. 2. A fim de viabilizar a expedição dos formais, intimo o demandante para anexar as certidões de estado civil atualizadas da herdeira cedente, RAULINA MARTINS DOS SANTOS (nascimento e casamento), bem como certidão negativa fiscal estadual (com validade para inventário) em nome da inventariada. 3. Requisite-se certidão quanto à existência de testamento, de âmbito estadual, expedida pelo Colégio Notarial, em nome da inventariada. 4. Tudo cumprido e certificado, retornem conclusos.
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