2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001904-92.2013.4.04.7104/RS REQUERENTE: CIELO TELECOM LTDA ADVOGADO(A): LUCAS HECK (OAB RS067671) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inércia da requerente em face das reiteradas intimações para levantamento do ressarcimento das custas processuais adiantadas e vinculado aos autos, entendo pelo desinteresse deste em dispor dos valores disponibilizados por meio de RPV e que são inferiores a R$600,00 (seiscentos reais). Em assim sendo, requisite-se à instituição financeira depositária (CEF), agência 0494, que deverá proceder ao estorno do valor integral da conta judicial nº. 0652.161496195, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do art. 37 da Resolução CJF nº 458/2017. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, o que deverá se dar mediante comprovação nos autos. Intime-se a parte requerente, com prazo de 5 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cumpra-se.