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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itabaiana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001904-84.2026.8.25.0034/SE AUTOR: TECIDOS ITABAIANA LTDA ADVOGADO(A): CHARLES BRUNO AQUINO SANTOS (OAB SE008398) DESPACHO/DECISÃO Em face da resposta Sisbajud incompleta - evento 18, SISBAJUD1, intime-se a empresa autora para apontar o domicílio para localização da parte ré ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Após a manifestação, apresentado novo endereço, promova-se a citação da parte reclamada, com a advertência de que a ausência implicará pena de revelia, com presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos, e intime-se a empresa demandante, por seu patrono, com a advertência de que ausência dará causa à extinção do processo sem julgamento de mérito e à sua condenação em custas processuais. Do contrário, volvam-se os autos conclusos para análise.
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