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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001903-07.2022.8.24.0022/SC AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) ATO ORDINATÓRIO 1. Tendo em vista o fim do prazo de suspensão, fica a parte interessada intimada para requerer a bem de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que o silêncio poderá importar na extinção do feito no estado em que se encontra. 2. Tratando-se de suspensão em razão de acordo extrajudicial para pagamento da obrigação, o silêncio será considerado como adimplemento da dívida, extinguindo-se o feito. 3. Tratando-se de pedido de prosseguimento do feito em razão de não pagamento de acordo firmado, deverá a parte autora instruir o pleito com memória de cálculo atualizada, descontando-se eventuais parcelas quitadas do acordo extrajudicial. 4. Tratando-se de suspensão com a finalidade de encontrar bens penhoráveis ou a parte executada, fica a parte autora intimada para dizer se encontrou bens penhoráveis ou a parte executada, no mesmo prazo do item 1.
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