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TJMG · 3º Suplente TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Barbacena
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3º Suplente TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Barbacena RECURSO Nº: 5001901-67.2024.8.13.0056 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] RECORRENTE: ALAIR FARIA ROSA CPF: 045.064.246-11 RECORRIDO(A): FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 19.843.929/0001-00 DESPACHO Cotejando os autos, mormente o recurso interposto por ALAIR FARIA ROSA vejo que este requer, em fase recursal, a gratuidade de justiça. Atenta às novas diretrizes traçadas com o advento do Novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015 – notadamente a disposição trazida no bojo do art. 99, § 2º, tem-se que, preteritamente ao indeferimento, deverá o Juiz oportunizar à parte constituir prova da presença dos pressupostos legais hábeis a embasar o deferimento da gratuidade de justiça. Assim, não sendo suficientes os documentos juntados a fim de comprovar a situação de hipossuficiência da parte recorrente, e não havendo nos autos maiores elementos que subsidiem a análise do pleito de gratuidade, converto o feito em diligência para apreciação do pedido de Justiça Gratuita do recorrente. Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Escoado o prazo com ou sem manifestação, inclua-se novamente o feito na pauta de julgamentos mais próxima e voltem-me conclusos. I. C. Barbacena, data da assinatura eletrônica. KARINE LOYOLA SANTOS Juiz(íza) de Direito Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012
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