Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Cruz Alta · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001899-77.2026.4.04.7116/RS
AUTOR: VITORIA ALMEIDA BARILLI
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES (OAB ES010997)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c art. 221, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, cumpra-se o que segue.
I) Intime-se o procurador da parte autora para comprovação da inscrição suplementar na OAB/RS, observado o art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/94.
II) Intime-se a autora para emenda nos seguintes pontos:
1) Juntada de procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas e firmadas de próprio punho pela representante legal da autora (ou, alternativamente, com assinatura eletrônica qualificada, isto é, validada através de certificado digital de padrão ICP-Brasil), não sendo válidos para fins judiciais documentos assinados pela plataforma www.gov.br ou similares).
2) Juntada de comprovante de residência atualizado e em nome de sua representante legal. Sendo o caso de indisponibilidade de documento em nome próprio, junte:
(a) comprovante em nome do proprietário ou possuidor do imóvel;
(b) declaração do proprietário/possuidor atestando a residência da autora e de sua representante legal no local; e
(c) documento de identificação pessoal do declarante.
3) Juntada de extrato atualizado do CadÚnico, observando-se que o endereço e a composição familiar ali registrados devem coincidir com os dados informados nestes autos.
O prazo para emenda é de 15 dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do CPC).
Todos os documentos devem ser digitalizados a cores e em alta definição, a fim de permitir a plena legibilidade e a análise de sua autenticidade e regularidade formal.