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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5001899-72.2026.8.13.0074/MG REQUERENTE: MARIA CABRAL DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA SANTOS (OAB MG244345) ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO (OAB MG136634) ADVOGADO(A): LUIS PAULO FREITAS (OAB MG158399) ADVOGADO(A): MARCOS TÚLIO MORAIS DOS SANTOS (OAB MG242510) ADVOGADO(A): WELBER LEOPOLDO DE OLIVEIRA (OAB MG250606) DESPACHO Vistos, etc. Altere-se a classe do feito para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se o réu, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Após o prazo acima, não sendo apresentada impugnação, intime-se o(a) advogado(a) para informar o valor atualizado do débito, e em seguida oficie-se ao presidente do TJMG para que seja expedido a Requisição de Pequeno valor (RPV) da quantia pleiteada, conforme dispõe o art. 535, §3º, II do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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