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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001899-06.2026.8.21.0121/RS EXEQUENTE: JOAO PAULO SOARES BARASUOL ADVOGADO(A): ANELISE PAZINATTO (OAB RS094173) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial do cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513, §2º, incisos I, do CPC, intime-se a parte executada, através de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena da incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523 do CPC. Caso decorrido mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da decisão, ou se tratar de executado representado pela Defensoria Pública ou que não tiver constituído procurador na fase de conhecimento, intime-se por carta AR, conforme o art. 513, §2º, II, e §4º, do CPC. Intime-se, ainda, de que decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de penhora, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC). Sendo efetuado o pagamento, venham conclusos para extinção da execução. Decorrido prazo sem manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, ocasião na qual deverá juntar demonstrativo atualizado do débito. Intimação eletrônica.
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