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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itabaiana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001898-77.2026.8.25.0034/SE EXEQUENTE: JORGE LEANDRO CARVALHO GOIS ADVOGADO(A): JORGE LEANDRO CARVALHO GOIS (OAB SE005806) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, informar se o valor depositado nos autos principais em 28/8/2026 é suficiente para a satisfação integral da obrigação, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como aquiescência tácita ao montante depositado.
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