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5001897-88.2026.8.24.0012

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Criminal da Comarca de Caçador · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001897-88.2026.8.24.0012/SC ACUSADO: ELIANE CRISTINA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ANDERSON DINEI TESSER (OAB SC035907) DESPACHO/DECISÃO Dando prosseguimento ao feito, considerando que não há nos autos nenhuma hipótese de absolvição sumária, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10/05/2027, às 17:45:00. O ato será realizado na modalidade presencial. Tratando-se de advogado(a) com endereço profissional diverso desta Comarca e que deseje participar do ato por videoconferência, deverá manifestar com antecedência mediante apresentação do e-mail ou telefone para envio do link de acesso. Nos casos em que não esteja disponível sala passiva para oitiva das testemunhas, vítimas ou acusados que se encontrem domiciliados em outras comarcas do Estado ou em outras unidades da Federação, visando à celeridade processual autorizo, desde já, com envio de link para acesso por meio do telefone com whatsapp ou e-mail, a ser registrado no mandado pelo oficial de justiça por ocasião da intimação. Cientifique-se as testemunhas constando do mandado de que, se deixarem de comparecer sem motivo justificado, a sua presença será requisitada (art. 218 do CPP), sem prejuízo de eventual processo penal pelo crime de desobediência, além da cobrança pelas custas da condução coercitiva (art. 219 do CPP) e imposição de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos (art. 458 c/c art. 436, § 2º, ambos do CPP). Encerrada a instrução, as partes deverão apresentar alegações finais orais, nos termos do art. 403 do CPP. Intimem-se. Cumpra-se.

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