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5001897-37.2026.8.24.0126

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001897-37.2026.8.24.0126/SCAUTOR: VIVIAN CAROLINE FONTANA ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB MG213994) RÉU: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON (OAB SC044610) SENTENÇA Por tais razões, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VIVIAN CAROLINE FONTANA em face de UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para reconhecer a obrigatoriedade de cobertura do procedimento de mamoplastia indicado pela médica assistente, no âmbito do tratamento pós-bariátrico, e, por consequência, condenar a parte ré ao ressarcimento das despesas comprovadamente suportadas pela parte autora, no valor de R$ 23.385,00, corrigido desde os respectivos desembolsos e acrescido de juros a contar da citação. Sobre os índices de correção monetária e juros de mora, até 29/8/2024, incide correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; a partir de 30/8/2024 passa a incidir correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora pela taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA), consoante arts. 389 e 406, § 1°, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, pois incabíveis à espécie (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Esclareço que eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.

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