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5001897-31.2026.4.04.7109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001897-31.2026.4.04.7109/RS AUTOR: LUCAS MENDES SARAIVA ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS ESTIGARRIBIA MARTINS (OAB RS032263) AUTOR: DAIANE SANTOS MENDES ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS ESTIGARRIBIA MARTINS (OAB RS032263) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: A Secretaria desta Vara Federal intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Anexar comprovação do indeferimento administrativo relativo ao benefício/revisão objeto do feito, inclusive a ÍNTEGRA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, ou manifestar-se sobre eventual falta de interesse processual nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC. - Anexar comprovante de residência atual (emitido há no máximo doze meses) em seu nome ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração firmada pelo titular do comprovante no sentido de que a parte autora reside naquele endereço. - Apresentar cálculo com a memória discriminada do valor da causa - no caso de prestação de trato sucessivo, incluindo as parcelas vencidas e doze vincendas (artigos 292, inciso I e §§ 1º e 2º, e 319, inciso V, do CPC) -, podendo se valer, para tanto, das planilhas de cálculo disponibilizadas pela Justiça Federal para diversos tipos de ações (disponíveis em www.jfrs.jus.br - menu Cálculos Judiciais - em especial PROJEF WEB). A providência se faz necessária para fins de verificação da competência absoluta deste Juízo para o processamento da causa (artigo 3º, caput e § 2º, da Lei n.º 10.259/2001). Caso necessário, a depender do resultado do cálculo, deverá ser retificado o valor da causa, com indicação do novo montante em emenda à petição inicial - cabendo à Secretaria a correção na autuação. - Anexar comprovante de inscrição no Cadastro Único atualizado. - Indicar todos os componentes do núcleo familiar (apontando se houve eventual alteração da composição, desde o requerimento administrativo, e quando ela ocorreu). - Anexar documentos de identificação (com o número do CPF ou, inexistindo este, certidão de nascimento) de todos os componentes do núcleo familiar. - Anexar comprovantes de renda da parte autora e/ou dos demais integrantes do núcleo familiar (documentos que comprovem a renda familiar (declarações de imposto de renda, recibos de salário ou prestação de serviços, contracheques, íntegra da Carteira de Trabalho e Previdência Social, recibos ou extratos bancários de pensões alimentícias pagas ou recebidas, extratos bancários ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário ou assistencial ou outros). - Anexar documentos que comprovem gastos do núcleo familiar com aluguel, condomínio, água, luz, gás, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, serviços de saúde ou outras despesas permanentes. Eventual requerimento de dilação de prazo só será apreciado se for fundamentado e tiver a necessidade comprovada.

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001897-31.2026.4.04.7109/RS AUTOR: LUCAS MENDES SARAIVA ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS ESTIGARRIBIA MARTINS (OAB RS032263) AUTOR: DAIANE SANTOS MENDES ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS ESTIGARRIBIA MARTINS (OAB RS032263) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS DETERMINAÇÕES (evento 6, ATOORD1), a Secretaria desta Vara Federal intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Regularizar sua representação processual, apresentando instrumento de procuração outorgado pela própria parte autora da demanda em favor do(s) advogado(s) e declaração de carência assinadas pela própria parte autora. A) Estando a demandante impossibilitada de assinar, os referidos documentos poderão ser: a) assinados a rogo, devendo o ato ser testemunhado por duas pessoas estranhas à esfera de interesse jurídico da parte autora e de seu procurador (as quais registram seu CPF e assinam); b) firmados por instrumento público; c) ou, na ausência de condições financeiras para firmar o referido instrumento, a parte autora poderá comparecer na Central de Atendimento ao Público, situada no térreo do prédio desta Subseção, no horário das 13 às 18 horas, portanto documento de identidade, para o servidor responsável certificar nos autos quem a parte autora nomeia como seu procurador, bem como seu pedido de gratuidade de justiça. B) No caso dos presentes autos, a parte autora, MAIOR, ingressou com a presente ação de concessão de benefício de prestação continuada assistencial ao deficiente (evento 1, INIC1), representada por sua genitora DAIANE SANTOS MENDES. Dessa forma, a fim de regularizar sua representação processual, determino a intimação da parte autora para que apresente o termo de curatela, provisória ou definitiva, ou juntado termo de assitente especial à lide. Eventual requerimento de dilação de prazo só será apreciado se for fundamentado e tiver a necessidade comprovada.

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