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5001896-75.2025.8.24.0065

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5001896-75.2025.8.24.0065/SC AUTOR: ALDO ANTONIO RIGO ADVOGADO(A): ADELAR ANTÔNIO BRESCOVICI (OAB SC002253) ADVOGADO(A): FELIPE WEIS (OAB SC027385) RÉU: MARA LUCIA WILL MINSSKY ADVOGADO(A): EMERSON MEES SIMAO (OAB SC028125) RÉU: LUIS RICARDO MINSKY ADVOGADO(A): EMERSON MEES SIMAO (OAB SC028125) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem eventuais provas que pretendam produzir. Em caso de requerimento/ratificação de prova oral (cuja necessidade será avaliada pelo Juízo e deverá ter pertinência com o fato probando), deverão, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol de testemunhas, observando-se a limitação legal aplicável (CPC, art. 357, § 6º), e apresentar esclarecimento específico sobre o fato probando, sob pena de preclusão ou indeferimento. A propósito: O protesto de provas genérico, tal qual ocorre na petição inicial, quando a parte é intimada para especificar detalhadamente quais as provas que ainda pretende produzir, porque altamente abstrato, equivale ao silêncio da parte em responder ao comando de especificação de provas, pois, tanto nesta como naquela situação (protesto genérico), há a preclusão do direito à produção probatória (art. 183 do CPC) em razão da desistência tácita calçada em pura negligência com os interesses do próprio postulante" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003643-5, da Capital. Segunda Câmara de Direito Civil. Relator: Des. Gilberto Gomes de Oliveira. Julgado em 20/11/2014). Após, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se.

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