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5001895-67.2026.4.04.7010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001895-67.2026.4.04.7010/PR AUTOR: MARIA VITORIA FERREIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ISABELY DA SILVA BIONDARO (OAB PR133109) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por MARIA VITÓRIA FERREIRA DOS SANTOS, representada por MARCIO CORDEIRO DOS SANTOS, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 715.227.878-5, com DER em 05/06/2024). Conforme certidão de óbito juntada aos autos no evento 31, CERTOBT7, a autora faleceu em 09/06/2026. O genitor e sucessor da autora, MARCIO CORDEIRO DOS SANTOS, apresentou a documentação pertinente e requerimento de habilitação nos autos para prosseguimento do feito (evento 31). 2. Defiro o requerimento quanto à habilitação do sucessor (genitor) da falecida autora, MARCIO CORDEIRO DOS SANTOS, tendo em vista a juntada da certidão de óbito, certidão de nascimento com o registro do falecimento prévio da genitora, procuração e documentos pessoais. 2.1. À Secretaria para retificação da autuação, a fim de cadastrar MARCIO CORDEIRO DOS SANTOS como parte autora/sucessor (e não mais apenas como representante legal da falecida). 2.2. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Em seguida, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para a realização de perícia médica indireta com base nos prontuários, laudos e demais documentos constantes dos autos. 4. Caso seja necessária a verificação da condição socioeconômica, nomeie-se assistente social para a elaboração de estudo socioeconômico indireto, na forma do formulário arquivado em Secretaria, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento da diligência. O estudo deverá ser realizado no endereço onde a autora residia, analisando-se as condições de habitação, a renda e a composição do grupo familiar à época do período controvertido, o qual, segundo os dados do CadÚnico de evento 1, OUT9, era composto pela autora, seu genitor e sua irmã. 5. Após, cumpram-se os itens 6, "c" e seguintes do despacho de evento 10, DESPADEC1.

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