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TRF4 · 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001895-64.2026.4.04.7108/RS AUTOR: LUCAS ALEXANDRE RIBEIRO SCHNEIDERS ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o fato constitutivo do direito pleiteado decorre de mera informação prestada por servidor da DPU, sem a efetiva comprovação documental do deferimento do benefício do Auxílio Reconstrução (evento 1, PROCADM6), bem como a informação de "nenhum registro encontrado" na pesquisa por CPF realizada no Portal da Transparência (evento 59, COMP6), preliminarmente à análise do pedido de inclusão da União Federal no polo passivo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos cópia do protocolo administrativo referente ao requerimento do benefício do Auxílio Reconstrução (podendo, inclusive, juntar print da tela do celular, conforme ocorreu em outras inúmeras ações que tramitaram neste Juízo), ou justificar eventual impossibilidade de fazê-lo. Oportunamente, retornem.
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