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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001894-61.2025.4.03.6326 EXEQUENTE: MARCIA CASABUENA BEZERRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PAGANO MARTINS - SP277328 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria de Atos deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora e seu advogado cientes de que: a) foi efetuado o depósito, pelo Tribunal, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, dos valores referentes à requisição de pagamento expedida; b) o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta junto às respectivas instituições bancárias, atendendo-se ao disposto em normas para saque, mediante a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência atualizado; c) caso não realize o referido levantamento no prazo de 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo sobrestados e, decorrido o respectivo prazo prescricional, os valores poderão ser declarados abandonados, na forma do art. 1.275, III, do Código Civil e do que foi decidido na ADI 5755 – STF; d) o benefício da justiça gratuita concedida à parte autora não se estende ao advogado constituído e que os valores se encontram à disposição da parte autora, a qual poderá efetuar o levantamento dos respectivos valores, independente de alvará, bastando a apresentação de documentos pessoais na agência bancária, conforme previsto no art. 49, § 1º da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Mas, caso opte o advogado em fazer o saque dos valores depositados em favor da parte autora, deverá recolher as devidas custas para expedição de “certidão de advogado constituído nos autos”. Saliento que as custas da certidão deverão ser recolhidas na forma da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41/2022 e RESOLUÇÃO PRES Nº 138 (Valor do Principal R$ 8,00 - A partir de abril de 2026, o pagamento de custas na JFSP é feito exclusivamente via Pix ou cartão de crédito através do PagTesouro. O comprovante deve ser emitido pelo Tesouro Nacional e anexado aos autos, garantindo compensação imediata. Acesse o Sistema de Pagamento de Custas e Despesas Processuais do TRF3 para gerar a guia com QR Code; selecione a opção Pix ou cartão de crédito na plataforma PagTesouro; preencha corretamente o número do processo com 20 dígitos; e salve o comprovante em PDF com a frase "Pagamento realizado com sucesso"). e) a Pesquisa sobre o pagamento poderá ser realizada, inserindo CPF do beneficiário e número do processo, pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag f) o Prazo de validade da certidão da certidão de advogado constituído é de 30 dias - art. 49, §10 da Resolução 983/2026 do CJF - (Obs: a perda da validade acarretará a necessidade do recolhimento de novas custas para expedição de nova certidão). PIRACICABA, 31 de agosto de 2026.
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