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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001894-44.2026.8.21.0101/RS AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar o pedido retro formulado, indicando especificamente quais empresas, órgãos ou entidades pretende que sejam oficiados para obtenção de informações acerca do endereço da parte ré e/ou da localização do veículo objeto da demanda. Salienta-se que a formulação de pedido genérico de expedição de ofícios a empresas públicas e privadas, sem a individualização dos destinatários, inviabiliza a análise da pretensão. Incumbe à própria parte indicar, de forma precisa, os órgãos ou entidades em relação aos quais pretende a realização da diligência, não cabendo ao Juízo definir ou selecionar os possíveis destinatários das requisições. Após, voltem os autos conclusos.
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