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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Itá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001894-34.2026.8.24.0045/SC
AUTOR: NORBERTO GARCIA FAN
ADVOGADO(A): ANA PAULA NARCIZO DA SILVA (OAB RS085682)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Acolho a competência.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.
Oportuno registrar que não serão admitidos pedidos genéricos.
Requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia.
Por sua vez, pleiteada a produção da prova testemunhal, o respectivo rol deverá acompanhar a petição, indicando a questão de fato que pretende ser dirimida, sob pena de indeferimento da oitiva.
Outrossim, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Havendo pedido de produção probatória, venham os autos conclusos para decisão.
Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, venham os autos conclusos para sentença.