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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá Rua Antônio Simão Mauad, 132, BPS, Itajubá - MG - CEP: 37500-901 PROCESSO Nº: 5001894-13.2025.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Averbação / Contagem de Tempo Especial] AUTOR: JOSE HENRIQUE CUSTODIO CPF: 047.084.286-50 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência. O egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no âmbito do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2009049-86.2026.8.13.0000, discute a existência, ou não, de direito à contagem do tempo de serviço prestado ao Estado de Minas Gerais por meio de contratos temporários, para fins de aposentadoria, promoção, progressão e férias-prêmio. Assevero que foi determinada, liminarmente, a “suspensão de todos os processos no Estado de Minas Gerais abrangendo a questão objeto do tema em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento deste incidente, nos termos do art. 982, I, do CPC. A suspensão se aplicará somente aos processos com a instrução probatória já encerrada”. Com efeito, a paralisação dessas demandas evitará que decisões, em sentido contrário da tese a ser sufragada pelo TJMG, sejam proferidas, o que vai ao encontro dos princípios da eficiência e celeridade processual (artigo 2º da Lei nº 9.099, de 1995). Dito isso, suspendo a tramitação do presente feito até o trânsito em julgado do supramencionado Incidente de Uniformização de Jurisprudência, devendo a Secretaria proceder à competente e pormenorizada certificação. Oportunamente, conclusos. P. I. C. Itajubá, data da assinatura eletrônica. HILTON SILVA ALONSO JUNIOR Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá
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