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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001894-10.2026.8.21.0080/RS EXEQUENTE: MARCELO FACHINI ADVOGADO(A): MILENA BENEDUZI (OAB RS141749) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento da execução, sobretudo diante da manifestação da executada (evento 9, PET1), indicando as medidas que pretende ver adotadas. Fica advertida de que, em caso de inércia, o processo será baixado, sem prejuízo de posterior reativação mediante simples petição.
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