Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001893-97.2026.4.04.7204/SC REQUERENTE: MARIO CESAR DA COSTA GOMES ADVOGADO(A): DEIVIDE DOMINGUES DA SILVA (OAB RS125070) DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos juntados nos eventos 111 e 119, bem como a ausência de objeção específica por parte do INSS (evento 114, PET1), DEFIRO a habilitação de Mario Sergio de Castro Gomes (CPF 018.136.120-56) e Renata de Castro Gomes (CPF 022.136.240-11), na condição de sucessores do falecido Mário César da Costa Gomes, nos termos dos arts. 110, 687 e 689 do Código de Processo Civil, e art. 1.829 do Código Civil. Anoto que os sucessores ora habilitados respondem pessoalmente perante eventuais herdeiros não integrantes da lide pelo repasse proporcional dos quinhões que lhes couberem. Retifique-se a autuação. Intimem-se. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará para liberação dos valores requisitados nestes autos em nome dos sucessores ora habilitados, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.