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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001893-53.2024.8.21.2001/RS EXEQUENTE: CONDOMÍNIO PORTO RIO GRANDE ADVOGADO(A): FELIPE REDDIN WERKA (OAB PR042965) DESPACHO/DECISÃO 1. O pagamento informado pelo devedor no evento 134 consta em aberto: 2. Deve o credor atender à decisão do evento 93, juntando cálculo da dívida abatendo o valor levantado pelos alvarás já expedidos, bem com a importância de R$ 7.000,00 (já depositada e ainda não levantada) e excluindo custas e honorários (em razão da AJG concedida). Aclaro que os valores referentes ao contrato de prestação de serviços firmado entre o condomínio e a empresa administradora não devem compor o cálculo do débito exequendo. Trata-se de obrigação assumida pelo condomínio perante terceiro, sem relação direta com a dívida executada nestes autos, razão pela qual não cabe sua cobrança da parte executada.
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