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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 3a. TURMA · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 5001892-30.2025.4.04.0000/RS
RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
AGRAVADO: MEDEIROS E BELATTO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): EMERSON LIMA PACHECO (OAB RS043326)
AGRAVADO: MILTON MEDEIROS
ADVOGADO(A): EMERSON LIMA PACHECO (OAB RS043326)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE VIA SISBAJUD ("TEIMOSINHA"). TEMA 1325 DO STJ. RETRATAÇÃO EXERCIDA PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Juízo de retratação em agravo de instrumento submetido à Turma, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, em face de acórdão que havia negado a utilização da ferramenta "teimosinha" do SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros em execução fiscal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão anteriormente proferido deve ser retratado para adequação ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1325, que trata da viabilidade da reiteração automática de ordens de bloqueio de valores via SISBAJUD ("teimosinha").
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1325, firmou a tese de que a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual.
4. Cabe ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos oneroso, não cabendo ao juízo indeferir a medida de ofício com base em suposições abstratas de impenhorabilidade ou de prejuízo à atividade econômica.
5. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da utilização da ferramenta exige fundamentação concreta e individualizada, sendo vedada a negativa amparada em argumentos genéricos ou abstratos.
6. O acórdão anteriormente proferido divergiu da orientação vinculante do Superior Tribunal de Justiça ao negar a medida com base em fundamentos genéricos sobre o potencial lesivo do bloqueio contínuo de ativos.
7. Impõe-se o exercício do juízo de retratação para dar provimento ao agravo de instrumento, determinando ao juízo de origem a utilização da ferramenta "teimosinha" na pesquisa SISBAJUD.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
8. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento.
Tese de julgamento: 9. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima e compatível com o ordenamento processual, exigindo fundamentação concreta e não genérica para o seu indeferimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.
TRF4 · SECRETARIA DA 3a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 31/08/2026 A 08/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001892-30.2025.4.04.0000/RS
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
PRESIDENTE: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
PROCURADOR(A): SERGIO CRUZ ARENHART
AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
AGRAVADO: MEDEIROS E BELATTO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): EMERSON LIMA PACHECO (OAB RS043326)
AGRAVADO: MILTON MEDEIROS
ADVOGADO(A): EMERSON LIMA PACHECO (OAB RS043326)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
Votante: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
Votante: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO